Na Queiroz e Arantes Advogados somos especialistas em revisão e renegociação de dívidas para servidores públicos, ajudando a reduzir suas obrigações financeiras em até 90%. Descubra como podemos transformar sua situação.
Dr. Francis Neffe Queiroz Arantes, OAB-MS 15686 Ele forma uma equipe dinâmica com seu irmão, o Dr. Frederico Queiroz Arantes, OAB-MS 15002, dedicando-se há 12 anos à defesa dos direitos dos servidores públicos e militares contra os abusos praticados pelos bancos. Juntos, eles acumulam uma vasta experiência, tendo atuado com sucesso em mais de mil processos. Sinta-se à vontade para verificar nossa reputação no Google e confiar em nossa expertise na proteção dos seus direitos.
O cartão de crédito consignado pode ser um risco grande para o servidor público pois não é incomum que servidores adquiram esse cartão acreditando ser um empréstimo consignado. Entretanto, diferente do consignado que prevê parcelas fixas, o cartão consignado é um meio de pagamento e acaba sendo descontado mensalmente no salário, abatendo apenas os juros e encargos da dívida, tornando-se um empréstimo infinito e a dívida impagável. Nesses casos a solução é recorrer ao Judiciário buscando redução dos valores.
Sim. O servidor público que se sentir lesado com a cobrança de valores muito altos que comprometem sua subsistência (saúde, alimentação, moradia, educação, saúde, transporte, etc.) pode, através de um advogado, buscar judicialmente que sejam revisados esses contratos bancários podendo reduzir os seus valores em até 90% (noventa por cento).
35% (trinta e cinco por cento) do salário base, de acordo com a legislação brasileira a respeito. Caso o valor dos descontos seja superior a este o servidor público pode recorrer ao Judiciário buscando a redução dos valores descontados.
A partir do momento que o servidor público possuem dívidas em valores tão altos que comprometem a maior parte de seu salário e compromete sua subsistência (saúde, alimentação, moradia, educação, saúde, transporte, etc.) pode-se, por meio de um advogado, buscar a renegociação de todas essas dívidas a partir de um plano de pagamento de acordo com a nova Lei do Superendividamento (Lei 14181/21).
Sim. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo para a revisão de contratos bancários é de 10 (dez) anos.
Sim, dentro do prazo de 10 (dez) anos o servidor público ainda pode buscar uma ação judicial visando a devolução (com juros e correção monetária) de valores porventura pagos indevidamente
Cada solução jurídica é analisada de acordo com a sua realidade e seu caso. Você terá acesso ao WhatsApp de seu advogado e toda a comunicação será feita com a clareza necessária para que você entenda o que esperar em cada etapa, sempre tomando o mínimo do seu tempo!
Em nosso escritório não pegamos ações que não tenham probabilidade de dar certo. Nós só aceitamos o seu caso se você realmente tiver chance de ganhar na Justiça. Além disso, manteremos você informado de TODAS as etapas do processo, esclarecendo todas as dúvidas que surgirem. Clareza e eficiência no atendimento, desde o primeiro contato até o final do processo
Você pode falar com a gente de onde estiver e quando mais precisar, seja por meio de ligações telefônicas, WhatsApp ou através de reuniões por vídeo. Disponibilidade e rapidez no atendimento, independentemente de onde você estiver.
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